A EXECUÇÃO DE DECISÕES COLETIVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: UMA QUESTÃO DE INTERESSE SOCIAL

Autores

  • Sérgio Cruz Arenhart
  • Gustavo Osna

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.67693

Palavras-chave:

Processo Coletivo, Execução, Ministério Público

Resumo

O tema da tutela coletiva de direitos individuais, ao longo dos últimos anos, tem merecido especial atenção por parte de nossa teoria do processo civil. Nesse palco, insere-se um problema bastante particular: o regime e os critérios para a execução da decisão coletiva. O presente artigo enfrenta uma temática específica inserida nessa seara: a legitimidade do Ministério Público para efetivar a decisão coletiva. Nesse sentido, demonstra-se, primeiramente, como o Superior Tribunal de Justiça, apreciando o REsp 1801518/RJ, manifestou posição restritiva à atuação do Parquet. Na sequência, porém, argumenta-se que essa leitura não confere o melhor tratamento à matéria. Em resumo, além de limitar a efetividade do processo coletivo e de sujeitá-lo a uma insegura aferição casuística, o posicionamento desconsidera um ponto basilar: sempre que admissível, a proteção coletiva de direitos individuais possuirá, por si só, um relevante interesse social.

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Publicado

2022-10-03

Como Citar

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. A EXECUÇÃO DE DECISÕES COLETIVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: UMA QUESTÃO DE INTERESSE SOCIAL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, 2022. DOI: 10.12957/redp.2022.67693. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/67693. Acesso em: 2 maio. 2025.