PROCESSOS ESTRUTURAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: É PRECISO UMA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA?

Autores

  • Matheus Casimiro Centro Universitário Christus (Unichristus) http://orcid.org/0000-0002-3963-3783
  • Eduarda Peixoto da Cunha França Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
  • Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.73538

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Poder Judiciário, Processo Legislativo, Processos Estruturais, Ativismo Judicial.

Resumo

Desde 2015, após o ajuizamento da ADPF 347, os processos estruturais vêm sendo alvo de discussão pela doutrina brasileira. Para além disso, na prática, esses processos já são utilizados por agentes do sistema de justiça, que se deparam diariamente com quadros de violações massivas e reiteradas a direitos fundamentais, demandando, portanto, soluções que sejam capazes de quebrar com o ciclo de falhas sistêmicas. Apesar de sua utilização já ocorrer, não existe uma lei específica regulamentando os processos estruturais. O presente estudo, nesse sentido, tem o objetivo de investigar fundamentos normativos, na atual legislação brasileira, que justifiquem esse tipo de processo. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo e pesquisa de cunho bibliográfico-documental. Em sede de conclusões, constata-se que, atualmente, existem fundamentos normativos para os processos estruturais. Além disso, são apresentadas algumas diretrizes que podem contribuir com uma regulamentação legislativa do tema.

Biografia do Autor

Matheus Casimiro, Centro Universitário Christus (Unichristus)

Professor de Direito Constitucional da Unichristus e professor substituto da UFC. Doutorando em Direito Público pela UERJ. Mestre e graduado em Direito pela UFC. Especialista em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Pisa. Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC-MG. Fundador e coordenador-geral do Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão Judicial (NUPID).

Eduarda Peixoto da Cunha França, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão Judicial (NUPID).

Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Professora Permanente da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), vinculada à linha de pesquisa “Justiça e Direitos Humanos na América Latina”. Coordenadora da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da UFPE. Coordenadora do Projeto Litigantes do Futuro, vinculado ao Programa de Extensão “Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos - aSIDH” .  Pós-doutorado no Max Planck Institute for Comparative and International Private Law – Hamburg. Doutora em Direito pela UFPE, com período sanduíche na Bucerius Law School – Hamburg – Alemanha. Mestre em Ciência Política e Mestre em Direito pela UFPE.

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Publicado

2023-10-16 — Atualizado em 2023-10-16

Versões

Como Citar

CASIMIRO, Matheus; PEIXOTO DA CUNHA FRANÇA, Eduarda; FERNANDA BITENCOURT NÓBREGA, Flavianne. PROCESSOS ESTRUTURAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: É PRECISO UMA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA?. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, 2023. DOI: 10.12957/redp.2023.73538. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/73538. Acesso em: 21 mar. 2025.