A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA COMO PONTE PARA TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS: ATIVISMO DIALÓGICO EM PROCESSOS ESTRUTURAIS NA COLÔMBIA
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.81902Resumo
É possível que o Poder Judiciário interfira de modo ativo e, ao mesmo tempo, dialógico na superação de quadros calamitosos que envolvem violações sistêmicas e reiteradas a direitos fundamentais? O presente artigo busca responder ao questionamento por meio de uma análise dos efeitos materiais e simbólicos da Sentencia-T025/04 na realidade colombiana. Depois de um período difícil, marcado por conflitos armados em pleno território nacional e uma guerra interna do Estado contra cartéis de drogas, a sociedade colombiana celebrou os anos noventa com entusiasmo, esperança de mudança política e o desejo de construir um Estado de bem-estar social efetivo. A Constituição Colombiana de 1991 veio com grandes escopos transformativos e buscava promover a dignidade humana, liberdade, igualdade e participação política e democrática por meio de dispositivos constitucionais ambiciosos. A Corte Constitucional do país, nesse sentido, passou a exercer um importante papel no que concerne à proteção de direitos fundamentais, de modo que o acesso à justiça tornou-se um poderoso e promissor mecanismo de redistribuição de poder político e social. Adota-se, no artigo, o método dedutivo e pesquisa de cunho bibliográfico-documental. Conclui-se que a expressão “ativismo judicial” é multidimensional e contingente, de modo que utilizá-la de forma arbitrária e subjetiva é travar uma discussão pouco científica e meramente retórica. O termo “ativismo judicial” não pode ser utilizado como um trunfo argumentativo para aqueles que discordam de decisões judiciais sobre determinados temas, a exemplo de decisões envolvendo políticas públicas, pois demandas sobre direitos sociais, econômicos e culturais chegam diariamente ao Poder Judiciário, quer os acadêmicos desejem ou não. O ativismo, desse modo, deve ser estudado em toda a sua complexidade e a partir de todas as suas facetas. Logo, após a análise do caso do deslocamento forçado enfrentado pela Corte Constitucional Colombiana, vislumbra-se a possibilidade de um ativismo dialógico enquanto alternativa interessante para casos que envolvem reformas estruturais pelo Poder Judiciário.
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