O discurso de ódio como limitante da liberdade de expressão
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2019.37081Palavras-chave:
Liberdade de expressão. Discurso de ódio. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Liberdade negativa. Liberdade positivaResumo
O presente artigo pretende analisar as restrições à liberdade de expressão, quando esta se aproxima do discurso de ódio. Primeiramente, aborda-se as limitações aplicadas à liberdade de expressão no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a partir da análise do artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica, do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em casos que se mostrou necessária a aplicação desta limitação, e a análise do conteúdo da Convenção Interamericana Contra Toda a Forma de Discriminação e Intolerância. Em seguida é trata-se discurso de ódio como elemento inibidor da liberdade de expressão, e de seu conteúdo discriminatório e intolerante, que por muitas vezes acaba instigando a violência. Posteriormente, foram apresentadas as duas formas de ser tratado o discurso de ódio pelos Estados: a liberdade negativa, utilizada pelos Estados Unidos, e a liberdade positiva, aplicada pela Alemanha, demonstrando que Estados diversos apontam soluções jurídicas diversas para um mesmo problema. A pesquisa foi descritiva e explicativa com a análise dos documentos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e de casos julgados pela Corte, e a partir do método comparativo, buscou-se compreender os fatores levam dois países tratarem de maneiras opostas a questão do discurso de ódio.
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