ASPECTOS DE DIREITO MATERIAL E DE DIREITO PROCESSUAL NA INTERPRETAÇÃO E NA APLICAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • Elias Marques de Medeiros Neto Faculdades de Campinas, São Paulo, SP
  • Elzeane da Rocha Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP
  • André Perasoli Trade Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64374

Palavras-chave:

Juros legais, taxa Selic, processo civil

Resumo

O presente artigo trata sobre a interpretação e a aplicação do artigo 406 do Código Civil (“CC”). Conforme se verá, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (“Taxa Selic”) vem sendo adotada como referência, pelo Superior Tribunal de Justiça, para o cálculo de juros de mora e de correção monetária nos termos do referido artigo do CC. Nesse sentido, buscar-se-á compreender a perspectiva histórica que gravita em torno desse debate, as razões pelas quais tal entendimento tem sido firmado – que, adiantamos, é acertado diante de nosso ordenamento – e a sua aplicação no âmbito do direito civil vigente.

Biografia do Autor

Elias Marques de Medeiros Neto, Faculdades de Campinas, São Paulo, SP

Pós-Doutorados em Direito Processual Civil pelas Universidades de Lisboa e Coimbra/IGC. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUCSP. Professor Doutor de Direito Processual Civil nos programas de Doutorado e Mestrado da Unimar e na graduação da Facamp. Advogado. São Paulo/SP.

Elzeane da Rocha, Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP

Mestranda em Direito Processual Civil na Fadisp. Advogada. São Paulo/SP

André Perasoli Trade, Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP

Acadêmico de Direito. São Paulo/SP.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Medeiros Neto, E. M. de, Rocha, E. da, & Trade, A. P. (2021). ASPECTOS DE DIREITO MATERIAL E DE DIREITO PROCESSUAL NA INTERPRETAÇÃO E NA APLICAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.64374