ESTABILIZAÇÃO, IMUTABILIDADE DAS EFICÁCIAS ANTECIPADAS E EFICÁCIA DE COISA JULGADA: UMA VERSÃO APERFEIÇOADA

Autores

  • Roberto Campos Gouveia Filho Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)
  • Ravi Peixoto Universidade Federal de Pernambuco
  • Eduardo José da Fonseca Costa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.26611

Palavras-chave:

Tutela antecipada antecedente. Estabilização. Coisa julgada. Efeitos.

Resumo

Este artigo tem por objetivo um estudo analítico do conceito deestabilização da tutela antecipada antecedente, introduzido pelo CPC/2015. Será feitauma análise das diversas correntes doutrinárias para, posteriormente, haver a defesa deque a estabilização implica tão somente na imutabilidade das eficácias antecipadas, bemcomo as consequências desse posicionamento.

DOI: 10.12957/redp.2016.26611

Biografia do Autor

Roberto Campos Gouveia Filho, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

Mestre em Direito Processual pela Universidade Católicade Pernambuco (UNICAP), onde, atualmente, cursa oDoutorado em Direito Processual. Professor de DireitoCivil e Processual Civil da mesma Instituição de EnsinoSuperior. Vice-Presidente da Associação Brasileira deDireito Processual (ABDPro). Membro da AssociaçãoNorte e Nordeste dos Professores de Processo (ANNEP).Vice-diretor da Escola Judicial do Tribunal RegionalEleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Assessor daPresidência do TRE-PE. Membro do Conselho Editorialda Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro).

Ravi Peixoto, Universidade Federal de Pernambuco

Mestre em Direito pela UFPE. Membro da AssociaçãoNorte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP),do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO),da Associação Brasileira de Direito Processual(ABDPRO) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual(IBDP). Procurador do Município de João Pessoa.Advogado.

Eduardo José da Fonseca Costa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Juiz Federal em Ribeirão Preto/SP. Especialista, Mestre eDoutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP.Presidente da Associação Brasileira de Direito Processual(ABDPro). Membro do Instituto Panamericano de DireitoProcessual (IPDP) e do Instituto Brasileiro de DireitoProcessual (IBDP). Membro do Conselho Editorial daRevista Brasileira de Direito Processual (RBDPro).

Downloads

Publicado

2016-12-15

Como Citar

Gouveia Filho, R. C., Peixoto, R., & Costa, E. J. da F. (2016). ESTABILIZAÇÃO, IMUTABILIDADE DAS EFICÁCIAS ANTECIPADAS E EFICÁCIA DE COISA JULGADA: UMA VERSÃO APERFEIÇOADA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 17(2). https://doi.org/10.12957/redp.2016.26611