Recuperação judicial de associação com finalidade econômica

Recuperação judicial de associação com finalidade econômica

Autores

  • Sérgio Campinho

Palavras-chave:

Recuperação judicial, Associação, Finalidade Econômica, Agente Econômico, Vácuo Legislativo, Inexistência de vedação

Resumo

O presente parecer defende a possibilidade de associações com finalidade econômica poderem requerer recuperação judicial. Discorre, inicialmente, sobre o sistema restritivo adotado pela legislação falimentar/recuperacional brasileira e a sua necessária superação diante de um novo conceito que se apresenta – o de agente econômico. Conclui pela ineficiência da concordata civil como instrumento de superação da crise econômico-financeira do agente econômico não enquadrado formalmente como empresário. Constata haver a existência de uma lacuna legislativa no que se refere ao adequado tratamento para a superação da crise enfrentada por determinados agentes econômicos não qualificados formalmente como empresários. Vale-se das técnicas de interpretação e integração do ordenamento jurídico brasileiro para concluir pela possibilidade de requerimento de recuperação judicial por associações com finalidade econômica. 

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Como Citar

Campinho, S. (2023). Recuperação judicial de associação com finalidade econômica. Revista Semestral De Direito Empresarial, 12(23), 1–37. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75811

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