Regime jurídico do contrato. O contrato de locação na falência. Direito de preferência do locatário do falido. A falência e o princípio da “venda (não) rompe a locação”
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Em 26.12.2000, X Ltda., sociedade empresária do ramo de construção naval, celebrou Contrato de Arrendamento com Y S.A., pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.Downloads
Pubblicato
2008-01-01
Come citare
Campinho, S. (2008). Regime jurídico do contrato. O contrato de locação na falência. Direito de preferência do locatário do falido. A falência e o princípio da “venda (não) rompe a locação”. Revista Semestral De Direito Empresarial, 2(2), 241–267. Recuperato da https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76334
Fascicolo
Sezione
Artigos