Recuperação judicial de associação com finalidade econômica
Schlagworte:
Recuperação judicial, Associação, Finalidade Econômica, Agente Econômico, Vácuo Legislativo, Inexistência de vedaçãoAbstract
O presente parecer defende a possibilidade de associações com finalidade econômica poderem requerer recuperação judicial. Discorre, inicialmente, sobre o sistema restritivo adotado pela legislação falimentar/recuperacional brasileira e a sua necessária superação diante de um novo conceito que se apresenta – o de agente econômico. Conclui pela ineficiência da concordata civil como instrumento de superação da crise econômico-financeira do agente econômico não enquadrado formalmente como empresário. Constata haver a existência de uma lacuna legislativa no que se refere ao adequado tratamento para a superação da crise enfrentada por determinados agentes econômicos não qualificados formalmente como empresários. Vale-se das técnicas de interpretação e integração do ordenamento jurídico brasileiro para concluir pela possibilidade de requerimento de recuperação judicial por associações com finalidade econômica.Downloads
Zitationsvorschlag
Campinho, S. (2023). Recuperação judicial de associação com finalidade econômica. Revista Semestral De Direito Empresarial, 12(23), 1–37. Abgerufen von https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75811
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