O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO

Συγγραφείς

  • Rainey Pacheco Lopes Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET

Λέξεις-κλειδιά:

Importação por pessoa física. IPI. Não-cumulatividade.

Περίληψη

O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as pessoas físicas que importam produtos para uso próprio não podem ser oneradas pelo imposto sobre produtos industrializados em função de não ser possível a aplicação do princípio da não-cumulatividade. A análise das implicações da não-cumulatividade passa, então, por saber quais as condições para creditamento e, em havendo, os requisitos para aproveitamento desses créditos. Essas questões são objeto de repercussão geral.

Βιογραφικό Συγγραφέα

Rainey Pacheco Lopes, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET

Ex-analista de Suporte (Tecnólogo em Processamento de Dados) da Cobra Computadores (de 1990 a 1993)

Ex-Técnico do Tesouro Nacional (de 1993 a 1997)

Auditor Fiscal da RFB desde 1997

Bacharel em Direito em 2009

Pós-graduando do IBET (faltando apresentar Monografia)

 

Δημοσιευμένα

2014-10-01

Πώς να δημιουργήσετε Αναφορές

Lopes, R. P. (2014). O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 2(2). ανακτήθηκε από https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfptd/article/view/5129

Τεύχος

Ενότητα

Artigos