O direito humano à educação para pessoas idosas:
as bases legais do aprender ao longo da vida
DOI:
https://doi.org/10.12957/teias.2024.82092Palavras-chave:
pessoa idosa, direito à educação, política públicaResumo
Este artigo aborda o direito humano à educação da pessoa idosa e sua articulação com a política educacional. O processo de envelhecimento e transição no perfil da pirâmide etária demandam, no Brasil, maior atenção à promoção dos direitos sociais e à materialização de políticas públicas voltadas para o público idoso, entre estas as que dizem respeito ao direito à educação e a políticas educacionais que deveriam assegurá-lo. Nesse sentido, buscou-se apresentar as bases legais do direito à educação para a pessoa idosa, analisando as normativas vigentes, e suas alterações incorporadas pela Emenda Constitucional n. 108/2020, e Leis n. 13.535/2017 e n. 13.632/2018. Os resultados da pesquisa documental, em diálogo com as bases teóricas, demonstram a fragilidade da previsão legal do direito à educação para pessoas idosas, caracterizada pela generalidade, fragmentação e disfuncionalidade para legitimar a pauta como uma política pública específica. As alterações legais que inseriram as expressões educação e aprendizagem ao longo da vida e ensino ao longo da vida parecem mais ceder a influências da lógica produtiva do que prever, de fato, o alcance da população idosa, uma vez que as políticas identificadas não têm caráter permanente, tampouco financiamento próprio.
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