Aprendizagem ao longo da vida e suas nuances: fundamentos e decreto nº 10.502/2020
DOI:
https://doi.org/10.12957/teias.2024.73909Palavras-chave:
aprendizagem ao longo da vida, educação especial, políticas públicas de educação especialResumo
Neste artigo objetiva-se apresentar uma análise do conceito de Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV), tendo em vista sua previsão expressa na Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE-2020) e Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020, revogado recentemente pelo Decreto nº 11.370 de 1º de janeiro de 2023, no governo Lula. A pesquisa foi desenvolvida por meio da abordagem qualitativa e análise documental, a partir de documentos normativos e orientadores da Educação Especial. Busca-se identificar os fundamentos da Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV), instituída no Decreto, principalmente quando tal conceito também surge, no âmbito da Educação Especial brasileira. Foi possível compreender os aspectos históricos e sua significação a partir de seu surgimento na legislação brasileira, que vem demonstrando tensões, diante da repercussão do tema. Destaca-se debates relacionados a conceitos polissêmicos, com a continuidade dos habituais modos de entender o público-alvo da Educação Especial, com definições vagas, sem especificar como e de que forma será concretizada.
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