Educação para além da matrícula: crianças migrantes, refugiadas, e a Resolução nº 1/2020
DOI:
https://doi.org/10.12957/teias.2022.65969Palavras-chave:
Política Educacional, migração, Direito à educaçãoResumo
Neste artigo, discute-se o direito à educação da criança migrante e refugiada na escola pública brasileira. Para isso, é realizada uma pesquisa qualitativa, de caráter documental, da resolução nº 1 de 13 de novembro de 2020, emitida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Trata-se do primeiro documento federal que aborda especificamente a educação básica para a população proveniente de fluxos migratórios internacionais. A análise do documento tem por objetivo compreender como a resolução apresenta o direito à educação da criança migrante e refugiada, observando o contexto da escola pública. O resultado da análise aponta que o documento trata este direito em dois eixos: matrícula e ensino, de forma que um é indissociável ao outro. Entretanto, apesar de considerar o direito à educação para além da matrícula, a resolução imputa uma responsabilização à escola local, que muitas vezes recebe às crianças sem que os profissionais da instituição tenham apoio e orientação. O documento também não menciona outros atores necessários na concretização deste direito, como estados e municípios, além das universidades, que atuam na formação de professores.
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