A contribuição da dialética Hegeliana no estudo da jurisdição
as tensões entre direito, privilégio e arbítrio
Palavras-chave:
Estado, Poder Judiciário, Fundamentos do DireitoResumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2026/9201
O problema central deste trabalho é identificar qual a contribuição da dialética Hegeliana no estudo da jurisdição tomando noções de direito a posse e a propriedade e a hipótese da tradução do “capitis diminutio” no centro do racismo institucional que impediu acesso dos condenados da terra aos seus direitos. Neste contexto o objetivo geral é desenvolver as diferenças entre direito, privilégios e arbítrios ao discutir os fundamentos do Estado. O artigo se divide em três seções, quais sejam: a) a certificação autocrítica da modernidade em Hegel: direito e jurisdição; b) direito, privilégio e arbítrio: fundamentos do estado e 3) direito e reconhecimento: a jurisdição como momento da sociedade civil. A principal hipótese que orientou a elaboração deste estudo centrou-se na suspeição da idéia de que o Poder Judiciário atua a partir do Direito” como um “em si” - um ordenamento jurídico racional moderno, na defesa de interesse público, da ordem pública, mas que atua a partir de uma ideologia dominante. O referencial teórico nos permite desmontar evidências como a ideia de que o poder judiciário seja um lugar onde a sociedade não precisaria participar para debater o que é a justiça pois está restaria definida pelo direito e confirmada por um “saber” formalizado por um “exame” ao qual o juiz é submetido e que cria “um direito por saber”.
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