Justiça Criminal Negociada como instrumento de (qual) Política Criminal?

Autores

Palavras-chave:

Justiça criminal negociada, Efetividade, Eficácia: Política Criminal, Garantismo

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/88960

Sendo a Justiça criminal negociada uma realidade numa parte significativa dos sistemas nacionais de administração de Justiça e demandando os atores judiciários públicos o reforço dos seus institutos, cumpre perceber se os institutos negociados de resolução de diferendos com dignidade penal e, sobretudo, a própria negociação da (administração da) Justiça criminal cumpre objetivos de Política Criminal e, sendo a resposta afirmativa, se tais objetivos se coadunam com a função do Direito Processual Penal como sistema garantidor de direitos e liberdades dos perseguidos pelo Estado, não se reduzindo a puros critérios de produtividade estatística e de modulação social.

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Biografia do Autor

André Filipe Martins Ferreira de Oliveira, Universidade de Coimbra

André Ferreira de Oliveira é Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, Portugal; Especializado em
Direito Penal, Econômico Internacional e Europeu pelo IBDEE, Coimbra, Portugal;
Advogado; Professor na Universidade Anhanguera - Taquaral, Campinas, São Paulo,
Brasil.

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Publicado

2025-11-05

Como Citar

Martins Ferreira de Oliveira, A. F. (2025). Justiça Criminal Negociada como instrumento de (qual) Política Criminal?. Revista Direito E Práxis, 16(4). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/88960

Edição

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Artigos inéditos

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