LA CONDENA DE FUTURO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2026.95759Resumo
El artículo refiere al instituto procesal de la condena de futuro, cuyo reconocimiento con carácter general o para situaciones especiales ha permeado en el derecho comparado. Se hace especial mención a su recepción en el derecho procesal uruguayo a partir de lo previsto en el art. 11.3 del Código General del Proceso. Se aborda su operatividad práctica según el momento en que el hecho futuro se concreta (antes o después de la sentencia definitiva) y su vinculación —como herramienta de tutela preventiva— con la tutela judicial efectiva. Se concluye en que es posible una interpretación amplia del instituto, que favorezca su aplicación más allá de las previsiones normativas para casos especiales.
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Copyright (c) 2025 Ignacio Soba Bracesco

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