QUAIS OS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DO DISTINGUISHING PARA AFASTAR UM PRECEDENTE VINCULANTE? UMA ANÁLISE DE DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.92196

Resumo

O presente trabalho busca responder os seguintes problemas de pesquisa: quais são os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) para afastar a aplicação de um precedente vinculante? Eles atendem aos preceitos da Recomendação nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? O Código de Processo Civil (CPC) estabelece a estrutura do sistema brasileiro de precedentes judiciais, definindo diretrizes para que os tribunais de justiça observem o dever de uniformização da jurisprudência, garantindo sua estabilidade, integridade e coerência. Na prática, porém, peculiaridades podem surgir, exigindo a aplicação de técnicas processuais para auxiliar na solução dos dilemas enfrentados pelos magistrados, ao mesmo tempo em que se preserva a segurança jurídica. Entre essas técnicas, o distinguishing se destaca como uma ferramenta que permite ao julgador afastar a aplicação de um precedente vinculante com base em especificidades fáticas e/ou jurídicas do caso concreto. No entanto, a ausência de parâmetros rigorosamente definidos para sua aplicação enseja a fundamentação caso a caso nas razões de decidir dos julgamentos. Diante desse contexto, esta pesquisa objetiva analisar o comportamento do TJ-CE na adoção dessa técnica, verificando o cumprimento da Recomendação nº 134/2022 do CNJ e a observância dos deveres de uniformização, estabilidade, integridade e coerência jurisprudencial. Para tanto, adota-se a Metodologia de Análise de Decisões (MAD), com a investigação dos acórdãos proferidos pelo TJ-CE, no âmbito das relações privadas, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, visando a uma abordagem mais atualizada do tema. A pesquisa possui caráter qualitativo, de natureza aplicada e abordagem descritiva, fundamentando-se em pesquisa bibliográfica sobre o tema. Conclui-se que o TJ-CE aplica o distinguishing quando o precedente vinculante não reflete a situação fática do caso concreto, conforme preceitua a Recomendação nº 134/2022 do CNJ, podendo estender a distinção em situações cuja aplicação do precedente poderia afrontar princípios constitucionais.

Biografia do Autor

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Professora visitante do Curso de Pós-Graduação Doutorado em Políticas Públicas pela UECE. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil na UNIFOR, UNI7 e Escola Superior da Magistratura do Ceará – ESMEC. Professora do Curso de Graduação em Direito na Universidade de Fortaleza e Universidade Federal do Ceará. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Formação em Métodos Quantitativos pela UERJ. Pesquisadora do Grupo Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (Cnpq/UFPE). Coordenadora do Projeto Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (Cnpq/UNIFOR). Foi Coordenadora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (biênio 2021-2023). Diretora da Divisão de Formação da Escola do TRT 7ª Região. Pesquisadora do Grupo Dimensões do Conhecimento do Poder Judiciário da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), Linha de Pesquisa: Jurimetria e Poder Judiciário. Link lattes: https://lattes.cnpq.br/2375238086112583. Registro de Orcid: http://orcid.org/0000-0001-8698-9371.

Pedro Luan Abreu, Universidade de Fortaleza

Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pesquisador do grupo de pesquisa Dimensões do Conhecimento do Poder Judiciário da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), Linha de Pesquisa: Jurimetria e Poder Judiciário. (2021-). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8716215564684164. Registro de Orcid: https://orcid.org/0000-0003-2367-692X. 

Downloads

Publicado

2026-04-30

Como Citar

DIONÍSIO DE ANDRADE, Mariana; ABREU, Pedro Luan. QUAIS OS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DO DISTINGUISHING PARA AFASTAR UM PRECEDENTE VINCULANTE? UMA ANÁLISE DE DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE). Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.92196. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/92196. Acesso em: 30 abr. 2026.