PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES DO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0 PARA O JUDICIÁRIO BRASILEIRO: É POSSÍVEL FALAR EM REDUÇÃO DE TEMPO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS?

IS IT POSSIBLE TO TALK ABOUT REDUCING THE TIME TAKEN TO PROCESS LAWSUITS?

Autores

  • Mariana Andrade Universidade de Fortaleza – UNIFOR
  • Isabela Sombra Estagiária de Pós-Graduação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.91619

Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo responder ao seguinte questionamento: a implementação do Programa Justiça 4.0 pode assegurar a redução de tempo de tramitação dos processos judiciais? Para isso, inicialmente, busca-se estudar o contexto, eixos temáticos e objetivos do Programa Justiça 4.0 como política judiciária e os benefícios proporcionados pela utilização das soluções digitais. Em seguida, identificar quais são os efeitos da adoção de inovações tecnológicas para o tempo de tramitação processual, realizando uma análise comparativa do tempo médio de duração dos processos antes e após a implementação do Programa Justiça 4.0, e qual a contribuição para alcançar as metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, explica-se o risco da utilização de ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial no Judiciário. Para a realização da pesquisa, a abordagem é predominantemente qualitativa, de natureza pura e comparativa, baseada em revisão de literatura e na utilização de dados secundários disponíveis no Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça. Conclui-se que a implementação do Programa Justiça 4.0 tem contribuído para a diminuição do tempo médio de tramitação dos processos pendentes, tendo em vista que o tempo médio de tramitação dos processos do acervo em 2020, quando ainda não havia sido implementado o programa, era de 4 anos e 5 meses, passando a ser de 4 anos e 3 meses em 2023, o que representa uma redução de 3,77%.

 

Palavras-chave: Programa justiça 4.0; Judiciário brasileiro; políticas judiciárias; inteligência artificial; tempo de tramitação do processo judicial.

Biografia do Autor

Mariana Andrade, Universidade de Fortaleza – UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil na UNIFOR, UNI7 e Escola Superior da Magistratura do Ceará – ESMEC. Professora do Curso de Graduação em Direito na Universidade de Fortaleza. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Formação em Métodos Quantitativos pela UERJ. Pesquisadora do Grupo Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (Cnpq/UFPE). Coordenadora do Projeto Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (Cnpq/UNIFOR). Foi Coordenadora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (biênio 2021-2023). Diretora da Divisão de Formação da Escola do TRT 7ª Região. Pesquisadora do Grupo Dimensões do Conhecimento do Poder Judiciário da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), Linha de Pesquisa: Jurimetria e Poder Judiciário. Link lattes: https://lattes.cnpq.br/2375238086112583. Registro de Orcid: http://orcid.org/0000-0001-8698-9371.

Isabela Sombra, Estagiária de Pós-Graduação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Legale. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Estagiária de Pós-Graduação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Foi monitora da disciplina de Direito Processual Civil da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Link lattes: https://lattes.cnpq.br/1017213220698064. Registro de Orcid: https://orcid.org/0009-0004-0541-3143

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Publicado

2025-12-23

Como Citar

DIONÍSIO DE ANDRADE, Mariana; SOMBRA DE SOUSA, Isabela. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES DO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0 PARA O JUDICIÁRIO BRASILEIRO: É POSSÍVEL FALAR EM REDUÇÃO DE TEMPO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS? IS IT POSSIBLE TO TALK ABOUT REDUCING THE TIME TAKEN TO PROCESS LAWSUITS?. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, 2025. DOI: 10.12957/redp.2026.91619. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/91619. Acesso em: 4 fev. 2026.