AS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS ACERCA DOS LIMITES DA NEGOCIAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL ATÍPICA E A POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.82114

Resumo

RESUMO: Um dos grandes debates relacionados aos negócios jurídicos processuais diz respeito aos limites de tais negociações. A discussão se intensificou com a edição do Código de Processo Civil de 2015, que, em seu art. 190, instituiu uma cláusula geral de negociação jurídica processual que permite às partes realizar ajustes no procedimento bem como dispor sobre seus poderes, ônus, deveres e faculdades processuais. Enquanto uma corrente da doutrina defende que o artigo 190 do CPC implica o retorno ao privatismo processual conferindo ampla margem para que as partes possam realizar negociações processuais a outra sustenta que a liberdade negocial não retirou o caráter publicista do processo. Diante desse cenário, o objetivo dessa pesquisa é analisar as divergências doutrinárias acerca dos limites da negociação jurídica processual e a posição do Superior Tribunal de Justiça sobre a temática. Como opção metodológica, adota-se o método dedutivo, fazendo-se uma revisão de literatura e uma interpretação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Inicia-se o estudo com uma análise dos negócios jurídicos processuais, explorando aspectos como sua definição, sua previsão legal e a inserção da cláusula geral de negociação processual no CPC/15. Além disso, o capítulo apresenta diferentes perspectivas sobre o tema por meio de uma análise crítica ao confrontar as duas correntes doutrinárias. Ainda nesse capítulo, são estudados os poderes do juiz em relação aos negócios jurídicos processuais, destacando-se as limitações impostas pelas normas de ordem pública e os direitos fundamentais. O capítulo seguinte apresenta o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o qual compreende que a negociação processual tem seus limites na atividade do julgador, não podendo suprimir garantias constitucionais fundamentais nem prejudicar o exercício da atividade jurisdicional. Por meio dos julgados proferidos pelo tribunal é possível concluir que ele considera que tais negociações devem ser exercidas dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, não podendo ser utilizados para violar ou suprimir direitos fundamentais e normas imperativas ou interferir nos poderes do julgador.

PALAVRAS-CHAVE: Cláusula geral de processual. Privatismo e publicismo processual. Limites à autonomia da vontade. Poderes do magistrado. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Biografia do Autor

Rosalina Moitta Pinto da Costa, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Doutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Coordenação Norte da Associação Brasileira Elas no Processo (ABEP). Associada do Instituto Brasileiro do Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Líder do Grupo de pesquisa: Inovações no Processo Civil PPGD/UFPA(CNPQ). Belém, Pará, Brasil.

Gerfison Soares Silva, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Especialista em Advocacia Cível (FMP/RS-2023). Especialista em Direito Processual: Civil e Trabalho (CESUPA-2018). Bacharel em Direito (CESUPA-2015). Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/PA para o triênio 2022 a 2024. Conselheiro Suplente representante da OAB/PA no Conselho Estadual da Diversidade (CEDS) da SEIRDH/PA desde 2023. Integrante do Grupo de Pesquisa "Inovações no Processo Civil", do PPGD-UFPA, desde 2023. Integrante do Grupo de Pesquisa "Processo, Atuação do Poder Judiciário e Implementação Políticas Públicas no Estado Contemporâneo", do PPGD/CESUPA, desde 2023. Advogado. Belém, Pará, Brasil.

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Publicado

2025-05-01

Como Citar

MOITTA PINTO DA COSTA, Rosalina; SOARES SILVA, Gerfison. AS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS ACERCA DOS LIMITES DA NEGOCIAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL ATÍPICA E A POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.82114. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/82114. Acesso em: 1 maio. 2025.