DIREITO PROCESSUAL ROMANO

Autores

  • Aluisio Gonçalves de Castro Mendes UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  • Carolina Paes de Castro Mendes UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.79552

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 e o contemporâneo debate sobre o Poder Judiciário refletem a preocupação da sociedade para com a sua Justiça. Hoje, no meio jurídico, buscam-se soluções para os problemas relacionados com a prestação jurisdicional. Todavia, para se conhecer o presente e projetar o futuro, é fundamental o estudo do passado, restaurando-se as experiências bem-sucedidas e apropriadas à época atual e evitando-se os erros, além da compreensão do Direito dentro de um contexto maior, seja no tempo, no espaço e nas suas relações com a superestrutura. Nessa perspectiva, o presente estudo do se volta ao passado objetivando demonstrar a  a suma importância do estudo do direito processual romano para o aprimoramento do direito processual. Partindo desse pressuposto, através de referências bibliográficas e documentais, o trabalho apresenta uma análise crítica e dinâmica do direito processual romano, de modo crítico e dinâmico, para contribuir com as discussões modernas sobre a justiça e a prestação jurisdicional. O artigo promove uma recapitulação do processo civil romano, abordando os períodos pré-classico, clássico e pós-classico e os três sistemas – legis actiones, formulae e cognitio extra ordinem – respectivamente situados nos períodos mencionados. Pretende, ainda, apresentar observações sobre o processo civil e a justiça na atualidade, em confrontação com o direito processual romano, especialmente o que se encontra situado nos períodos pré-clássico e clássico. São destacadas características como a oralidade, recorribilidade, a possibilidade do non liquet, entre outros. O estudo direito romano permite várias outras visões ou enfoques do direito, no seu estado, talvez, mais puro e forte, fazendo com que, através de confrontações e estudos, se possa ver melhor ou, pelo menos, com outros olhos, a nossa realidade, impedindo a acomodação e estimulando a elaboração de propostas e ideias, das quais as proposições acima são, tão-somente, um esboço singelo, como uma gota no grande oceano de possibilidades.

Biografia do Autor

Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Desembargador Federal. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e do Ibmec. Pós-Doutor pela Universidade de Regensburg, Alemanha. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt am Main, Alemanha). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Membro e diretor da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da International Association of Procedural Law (IAPL).

Carolina Paes de Castro Mendes, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Mestre e Doutoranda em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Advogada.

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Publicado

2023-10-16 — Atualizado em 2023-10-16

Versões

Como Citar

Gonçalves de Castro Mendes, A., & Paes de Castro Mendes, C. (2023). DIREITO PROCESSUAL ROMANO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(3). https://doi.org/10.12957/redp.2023.79552