O APELO AO LEGISLADOR, ENTRE O DIÁLOGO E A ÚLTIMA PALAVRA - UMA FERRAMENTA POSSÍVEL?

Autores

  • Beclaute Oliveira Silva Universidade Federal de Alagoas
  • Rene Sampar Academia Brasileira de Direito Constitucional
  • Vinicius Martins Antunes de Souza Academia Brasileira de Direito Constitucional

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.77559

Palavras-chave:

Appellentshceidung. Apelo ao legislador. Diálogo entre Poderes. Cortes constitucionais. Inconstitucionalização normativa.

Resumo

O propósito deste artigo é estudar a técnica do appellentshceidung ou, em tradução à língua portuguesa, apelo ao legislador, indagando a possibilidade de lhe considerar como uma ferramenta razoável a ser inserida na moderna prática processual constitucional, tendo em vista o papel do Poder Judiciário, enquanto detentor da última palavra no sistema constitucional brasileiro. Na medida em que o país tem passado por sucessivas crises institucionais ao longo da última década, assuntos como a legitimidade democrática formal e material de cada um dos Poderes da República, em sua lida diária na resolução dos mais variados casos, são trazidos ao debate público. Ora o Legislativo se encontra hipertrofiado, ora se encontra atrofiado quando comparado aos dois outros Poderes; e estes, conforme o momento histórico, sofrem do mesmo dilema. Entre um diálogo obrigatório entre os Poderes da República e uma imposição jurisdicional de quais são os sentidos da Constituição, haveria espaço para participação das forças legislativas no âmbito do processo constitucional? Ou seria a determinação de sentidos da constituição, ao longo do tempo, exclusividade do Poder Judiciário, mesmo que supostamente carente de uma legitimidade popular? O estudo, que se vale do método de revisão bibliográfica, utiliza-se de alguns artigos acadêmicos voltados à teoria do Direito e à dogmática constitucional, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de maneira a lançar luzes e localizar uma práxis brasileira no que concerne a este instrumento. Ao fim, propõe-se algumas possíveis aplicações do apelo ao legislador, para além daquelas já existentes, considerando o seu potencial de maximizar ganhos em termos de performance deliberativa do STF em suas interações com os demais poderes da República. A intenção de lançar luz a este tema é fortalecer o Estado Democrático de Direito, na esperança de que a mitigação de tensões e a busca pela melhor resposta aos problemas sociais possa ser fruto de um processo de construção conjunta, ao longo do tempo, entre as instituições. Assim deve funcionar uma democracia constitucional, como é, e pretende ser, a brasileira.

Biografia do Autor

Beclaute Oliveira Silva, Universidade Federal de Alagoas

Doutor em Teoria do Geral do Direito e Decisão Jurídica (UFPE). Mestre em Direito Processual (UFAL). Graduado em Direito (UFAL). Maceió, AL, Brasil. Universidade Federal de Alagoas beclaute@uol.com.br; Grupo de Estudos Processo e Decisão Jurídica.

 

Rene Sampar, Academia Brasileira de Direito Constitucional

Doutor em Direito (UFSC). Mestre em Filosofia (UEL). Graduado em Direito (UEL). Curitiba, PR, Brasil. Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst, renesampar@gmail.com, Grupo de Estudos Publius.

       

Vinicius Martins Antunes de Souza, Academia Brasileira de Direito Constitucional

 

Pós-graduado em Direito Constitucional (ABDCONST) e pós-graduado em Direito Privado Contemporâneo (Faculdade de Direito de Sorocaba), São Paulo, SP, Brasil, vinicius.martins@vmalaw.adv.br.

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Publicado

2024-12-27

Como Citar

SILVA, Beclaute Oliveira; SAMPAR, Rene; SOUZA, Vinicius Martins Antunes de. O APELO AO LEGISLADOR, ENTRE O DIÁLOGO E A ÚLTIMA PALAVRA - UMA FERRAMENTA POSSÍVEL?. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 1, 2024. DOI: 10.12957/redp.2025.77559. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/77559. Acesso em: 16 mar. 2025.