Diálogos interculturais e as potencialidades da lei 11.645-08: outros espaços de aprendizagens, outras leituras de mundo
Resumo
Este artigo objetiva externar alguns horizontes da lei 11.645-08, compreendendo-a por meio de princípios interculturais. Intenciona refletir sobre as bases conceituais da interculturalidade, as quais sugerem novos paradigmas para o ensino. Isto proporcionou a elaboração de metodologias para efetivação desta lei, experimentadas em turmas de oitavo e nono ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Altivo César, em Niterói (RJ), com caráter replicável. Defende-se que a perspectiva da pedagogia intercultural, é a de intervir na AÇÃO, em nossas práticas cotidianas em favor de diálogos entre as culturas, deslocando concepções etnocêntricas para narrativas plurais. Uma proposta democrática, em sentido amplo.
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/teias.2019.33073
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ISSN 1518-5370 [impresso] • 1982-0305 [eletrônico]
Teias, uma publicação eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Educação – ProPEd/UERJ
Qualis/Capes - A2 (2017/2018) DOI: 10.12957/teias