Vinculação constitucional de recursos mínimos na educação estadual do Rio de Janeiro 1995-2015

Autores

  • Fábio Araujo de Souza Universidade Federal de Goiás - UFG
  • Rubens Barbosa de Camargo Doutor em Educação. Professor da Universidade de São Paulo (USP).

DOI:

https://doi.org/10.12957/teias.2017.27776

Palavras-chave:

Vinculação constitucional, Constituição Estadual, Governos estaduais do Rio de Janeiro.

Resumo

Este estudo tem por objetivo analisar a aplicação do percentual mínimo de recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) pelos governos do estado do Rio de Janeiro de 1995 a 2015. A Constituição Estadual (1989) previa a aplicação de, no mínimo, 35% da receita resultante de impostos para MDE, contudo, em 1993, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao governador permitindo a aplicação do percentual mínimo previsto na CF/1988, que é de 25%, ou seja, 10% menor que o previsto na Constituição Estadual. Em 2014, a decisão do STF considerou inconstitucional o percentual mínimo previsto na Constituição Estadual. A pesquisa concluiu que com essas medidas a educação fluminense deixou de aplicar mais de R$ 45 bilhões na MDE estadual

 

DOI: https://doi.org/10.12957/teias.2017.27776

Biografia do Autor

Fábio Araujo de Souza, Universidade Federal de Goiás - UFG

Professor Doutor Fábio Araujo de Souza

Universidade Federal de Goiás-UFG

Unidade Acadêmica Especial de Educação - UAEE

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Publicado

11-05-2017

Como Citar

de Souza, F. A., & de Camargo, R. B. (2017). Vinculação constitucional de recursos mínimos na educação estadual do Rio de Janeiro 1995-2015. Revista Teias, 18(49), 206–223. https://doi.org/10.12957/teias.2017.27776

Edição

Seção

Artigos de Demanda Contínua