Vinculação constitucional de recursos mínimos na educação estadual do Rio de Janeiro 1995-2015
Resumo
Este estudo tem por objetivo analisar a aplicação do percentual mínimo de recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) pelos governos do estado do Rio de Janeiro de 1995 a 2015. A Constituição Estadual (1989) previa a aplicação de, no mínimo, 35% da receita resultante de impostos para MDE, contudo, em 1993, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao governador permitindo a aplicação do percentual mínimo previsto na CF/1988, que é de 25%, ou seja, 10% menor que o previsto na Constituição Estadual. Em 2014, a decisão do STF considerou inconstitucional o percentual mínimo previsto na Constituição Estadual. A pesquisa concluiu que com essas medidas a educação fluminense deixou de aplicar mais de R$ 45 bilhões na MDE estadual
DOI: https://doi.org/10.12957/teias.2017.27776
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ISSN 1518-5370 [impresso] • 1982-0305 [eletrônico]
Teias, uma publicação eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Educação – ProPEd/UERJ
Qualis/Capes - A2 (2017/2018) DOI: 10.12957/teias