A (IN)APLICABILIDADE DA MEDIAÇÃO EM LITÍGIOS FAMILIARES QUE ENVOLVAM MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Renata Helena Paganoto Moura, Alexandre de Castro Coura, Marina Roldi Herkenhoff
Resumo
Diante da certeza de que a mediação é o método mais adequado para solução de conflitos familiares na área cível, o presente artigo busca analisar a (im)possibilidade de aplicação do método de mediação em conflitos familiares que envolvam mulheres em situação de violência doméstica. Perante uma concepção de justiça multiportas, reconhece a importância de métodos adequados de resolução de conflitos para a construção de uma solução mais justa e efetiva, num contexto amplo de acesso à justiça. A partir do estudo de conceitos, contextos e efeitos da violência doméstica, bem como de princípios e requisitos da mediação, utilizando-se do método dialético e da técnica documental, o trabalho analisa a obrigatoriedade da mediação para conflitos familiares que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica e sugere uma interpretação constitucional do art. 27 da Lei de Mediação e do art. 695 do CPC para o fim de garantir a dignidade humana dessas mulheres. Conclui considerando a mediação facultativa nesses cenários e entende a Justiça Restaurativa como método mais adequado para buscar explicações, sentido e uma possível cura para a ofendida, por meio da responsabilização do agressor.
Palavras-chave
Mediação; Justiça Multiportas; Conflitos Familiares; Violência Doméstica; Interpretação Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.59192
Direitos autorais 2021 Renata Helena Paganoto Moura, Alexandre de Castro Coura, Marina Roldi Herkenhoff

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