PROCESSOS ESTRUTURAIS E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DOS ARGUMENTOS JUDICIAIS NA ADPF 347
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.56753Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Estado de Coisas Inconstitucional, Diálogos Institucionais, Processo EstruturalResumo
A declaração do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi paradigmática do ponto de vista simbólico, considerando a abertura do Tribunal à apreciação dos chamados “litígios estruturais”. Apesar disso, anos após a sua declaração, pouco ou nada mudou nas condições degradantes do sistema carcerário do país. O presente artigo busca analisar o discurso judicial na liminar proferida no caso da ADPF 347, com o intuito de investigar a presença de uma possível (in)disposição do ministro relator de engajar o STF em um diálogo institucional com as instâncias majoritárias e criar um ambiente cooperativo para a superação das falhas sistêmicas violadoras de direitos fundamentais. Para tanto, o trabalho será dividido em três partes, nas quais serão estudadas, respectivamente: a ideia de ativismo dialógico enquanto alternativa ao ativismo solipsista e à autocontenção judicial; duas teorias normativas que direcionam a postura jurisdicional frente à judicialização de questões estruturais; e, por fim, os argumentos do ministro relator no deferimento parcial da liminar na ADPF 347. A pesquisa é de cunho bibliográfico-documental com análise qualitativa de caso.
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