INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA O RASTREAMENTO DE AÇÕES COM REPERCUSSÃO GERAL: O PROJETO VICTOR E A REALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.42717

Palavras-chave:

Inteligência Artificial e Direito, Projeto Victor, Repercussão Geral, Legaltechs, Direito e Tecnologia.

Resumo

Este artigo busca responder ao problema de pesquisa: O Projeto Victor pode contribuir para a realização do Princípio da Razoável Duração do Processo na esfera do Supremo Tribunal Federal? Para responder ao problema, é necessário abordar a importância da Inteligência Artificial (IA) e das Legaltechsna dinâmica do Poder Judiciário e no desenvolvimento do Direito, demonstrando alguns mecanismos utilizados para a obtenção de melhorias da prestação jurisdicional. Ainda, realiza-se uma exposição acerca das Redes Neurais Artificiais e o seu potencial na identificação de padrões em processos, com enfoque no Projeto Victor.  Ademais, pautado em uma metodologia qualitativa, constatou-se não ser possível à quantificação de dados suficientes para análise da pesquisa, em razão da inovação tecnológica do segundo semestre de 2018, o qual passou por uma fase de testes para aferir sua precisão. Contudo, foi possível o entendimento do universo de ações em tramitação no STF e as hipóteses de implicações em tese do uso do sistema na configuração da repercussão geral.

Biografia do Autor

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito e Processo Constitucionais e da disciplina Teoria Geral do Processo Civil no Curso de Graduação em Direito na Universidade de Fortaleza. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Formação em Métodos Quantitativos pela UERJ. Pesquisadora do Grupo Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (Cnpq/UFPE). Coordenadora do Projeto Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas - PROCIP (Cnpq/UNIFOR). Pesquisadora do Laboratório de Ciências Criminais – LACRIM (Cnpq/UNIFOR). Advogada.

Eduardo Régis Girão de Castro Pinto, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Professor dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial, Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, e do Curso de Graduação em Direito na UNIFOR. Coordenador do Projeto de Pesquisa Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas (Cnpq/UNIFOR). Assessor jurídico da 2a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Isabela Braga de Lima, Universidade de Fortaleza

Graduanda na área de Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Pesquisadora pelo Projeto de Pesquisa Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas sob orientação da Professora doutora Mariana Dionísio de Andrade e o Professor doutorando Eduardo Régis Girão de Castro Pinto; Monitora Voluntária vinculada a disciplina de Teoria Geral do Processo pela Universidade de Fortaleza; Estagiária institucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Corregedoria Geral de Justiça. 

Alex Renan de Sousa Galvão, Universidade de Fortaleza

Graduando em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Pesquisador Bolsista do Projeto Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas – PROCIP (Cnpq/UNIFOR).

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Publicado

2019-12-30

Como Citar

de Andrade, M. D., Pinto, E. R. G. de C., Lima, I. B. de, & Galvão, A. R. de S. (2019). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA O RASTREAMENTO DE AÇÕES COM REPERCUSSÃO GERAL: O PROJETO VICTOR E A REALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(1). https://doi.org/10.12957/redp.2020.42717