A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL
Resumo
Este artigo objetiva discutir alguns aspectos relativos à audiência de conciliação e mediação no processo civil brasileiro, em razão do crescente estímulo à solução consensual de conflitos, verificado pelo movimento de reformas processuais pós-1988. Tomando-se como marco o processualismo constitucional democrático, necessário se faz enfatizar as premissas básicas para se compreender adequadamente o uso da mediação e da conciliação como técnica de solução consensual de conflitos, para evitar que o furor neoliberal de alta produtividade desvirtue o seu propósito constitucional. Também é importante ressaltar as particularidades procedimentais da audiência de conciliação e mediação nos procedimentos comum e especiais, devido ao fato de o sistema processual brasileiro possuir muitas variações.
Palavras-chave
Conciliação e Mediação. Reformas Processuais. Processual Civil. Processo Constitucional.
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/redp.2018.32283
Direitos autorais 2018 Guilherme César Pinheiro

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