A REGRA DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Fernando Laércio Alves da Silva Universidade Federal de Viçosa

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.25039

Palavras-chave:

Direito processual penal, modelo constitucional de processo, garantias processuais do acusado, estado de inocência, sentença penal, art. 386 do CPP

Resumo

O presente artigo analisa a compatibilidade entre a regra do art. 386 do Código de Processo Penal Brasileiro de 1941 e a garantia constitucional processual do estado de inocência. A adoção do modelo constitucional de processo e o sistema acusatório como marcos teóricos para o processo penal pela Constituição Federal de 1988 implica em uma nova compreensão da referida garantia, não apenas como norma de tratamento, mas também como norma probatória e como norma de juízo. Tal situação torna exigível revistar o dispositivo do CPP que trata da sentença penal de modo a verificar sua adequação constitucional.

DOI: 10.12957/redp.2016.25039

Biografia do Autor

Fernando Laércio Alves da Silva, Universidade Federal de Viçosa

Professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa na área de Direito Processual Penal

Doutorando em Direito Processual pela PUCMinas
Mestre em Direito pela UNIFLU

Bolsista CAPES

Downloads

Publicado

2016-12-15

Como Citar

Silva, F. L. A. da. (2016). A REGRA DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE INOCÊNCIA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 17(2). https://doi.org/10.12957/redp.2016.25039