Norma anti-elisão e hermenêutica aplicada ao Direito Tributário

Autores

  • Daniel Queiroz Pereira
  • Ronaldo Redenschi
  • Cláudio Victor Freitas

Resumo

Artigo apresentado por Ronaldo Redenschi, Daniel Queiroz e Cláudio Victor Freitas e publicado no quinto número da Revista, em formato impresso.

Biografia do Autor

Daniel Queiroz Pereira

Advogado. Professor Assistente de Legislação Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Assistente de pesquisas da Editora Atlas S.A. Bacharel, Mestre e Doutorando em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Gama Filho – UGF. Ex-coordenador, juntamente com o Professor Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Grupo de Pesquisa Institucional em Direito Civil-Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e Ex-Professor substituto de Direito Penal Econômico, Direito Econômico e História do Direito Brasileiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Ex-Coordenador Editorial da Revista de Direito da Cidade: Revista dos Pós-Graduandos em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2012-10-08

Como Citar

Pereira, D. Q., Redenschi, R., & Freitas, C. V. (2012). Norma anti-elisão e hermenêutica aplicada ao Direito Tributário. REVISTA QUAESTIO IURIS, 3(1). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/3943