ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS CONSUMIDOS POR CRIANÇAS ATENDIDAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO: ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DOS RÓTULOS À LEGISLAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ALERGÊNICOS
DOI:
https://doi.org/10.12957/demetra.2019.43777Palavras-chave:
Hipersensibilidade alimentar. Alimentos. Rotulagem de alimentos. Legislação sobre alimentos.Resumo
Objetivo: Analisar os rótulos de alimentos ultraprocessados (AUP) consumidos por crianças menores de cinco anos, quanto à adequação à Resolução n° 26, de 2 de julho de 2015, identificando informações sobre alimentos alergênicos. Métodos: Utilizou-se banco de dados proveniente de pesquisa realizada com amostra representativa da população de pré-escolares usuários da rede básica de saúde no município do Rio de Janeiro (n=536). Nesta pesquisa, foram identificados os alimentos ultraprocessados citados nos Recordatórios de 24 horas. Realizou-se o registro fotográfico dos rótulos destes alimentos em pesquisa de mercado. Verificou-se a presença dos alimentos alergênicos e seus derivados na lista de ingredientes dos 303 AUP consumidos, assim como as orientações das informações que deveriam estar presentes no rótulo, à luz da RDC nº 26/2015. Resultados: A maior parte (58,7%) dos rótulos de alimentos dos grupos de ultraprocessados estudados possuía pelo menos um ingrediente alergênico. Foram encontrados 12 ingredientes alergênicos diferentes no grupo dos biscoitos. Dos rótulos analisados, apenas 33,1% apresentaram mensagem obrigatória para todos os ingredientes alergênicos presentes. Os derivados dos ingredientes alergênicos foram encontrados em 15 grupos de alimentos consumidos pelas crianças. As informações “pode conter” e “contém traços” estavam presentes em 93 rótulos, aproximadamente 30%. Conclusão: Os achados deste estudo mostram que, no momento da transição da RDC nº 26/2015, a maior parte dos rótulos ainda não atendia à legislação.
DOI: 10.12957/demetra.2019.43777
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