COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHES E BEBIDAS EM ESCOLAS PÚBLICAS: ANÁLISE DE UMA REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/demetra.2016.19641Palavras-chave:
Alimentação escolar. Saúde escolar. Hábitos alimentares. Comercialização de Produtos.Resumo
O incentivo à alimentação adequada e saudável nas escolas é prática comum em vários países e tem sido cada vez mais regulamentado em municípios e estados brasileiros. Entretanto, as leis criadas parecem não garantir impedir que a qualidade de todos os alimentos disponíveis nessas instituições seja adequada. No Estado de Minas Gerais, a Lei nº 18.372, de 2009, regulamenta a venda de lanches e bebidas de baixo valor nutricional nas escolas estaduais. O objetivo foi verificar o cumprimento da regulamentação do comércio de lanches e bebidas em escolas públicas estaduais do município de Belo Horizonte. Foram avaliadas 156 escolas que correspondem a 87% do total. Para a coleta dos dados, foi utilizado questionário padronizado desenvolvido pela Coordenadora do Programa de Alimentação Escolar de Minas Gerais. Foram coletados dados sobre a infraestrutura das escolas e alimentos comercializados em seu interior. Foi elaborado um banco de dados a partir do qual se investigou o cumprimento da lei, por meio da comparação do que foi comercializado com as restrições previstas em lei. Verificou-se que em 78 escolas (50,6%) havia comercialização de alimentos com excesso de gordura trans, saturada, sódio, açúcares e calorias. As frequências encontradas de venda de alimentos proibidos pela lei foram as seguintes: salgados assados, 82,4%; bebidas artificiais, refrigerantes e sucos artificiais, 54,8%; embutidos, 42,7%; bacon, batata palha, sorvetes e molhos gordurosos, 34,2%. A regulamentação da venda de alimentos nas escolas pode ser considerada etapa importante na promoção da alimentação saudável dos escolares, mas faz-se necessária a constante fiscalização para que haja o cumprimento da legislação.
DOI: 10.12957/demetra.2016.19641
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