COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHES E BEBIDAS EM ESCOLAS PÚBLICAS: ANÁLISE DE UMA REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL

Autores

  • José Divino Lopes Filho Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Larissa Loures Mendes Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

DOI:

https://doi.org/10.12957/demetra.2016.19641

Palavras-chave:

Alimentação escolar. Saúde escolar. Hábitos alimentares. Comercialização de Produtos.

Resumo

O incentivo à alimentação adequada e saudável nas escolas é prática comum em vários países e tem sido cada vez mais regulamentado em municípios e estados brasileiros. Entretanto, as leis criadas parecem não garantir impedir que a qualidade de todos os alimentos disponíveis nessas instituições seja adequada. No Estado de Minas Gerais, a Lei nº 18.372, de 2009, regulamenta a venda de lanches e bebidas de baixo valor nutricional nas escolas estaduais. O objetivo foi verificar o cumprimento da regulamentação do comércio de lanches e bebidas em escolas públicas estaduais do município de Belo Horizonte.  Foram avaliadas 156 escolas que correspondem a 87% do total. Para a coleta dos dados, foi utilizado questionário padronizado desenvolvido pela Coordenadora do Programa de Alimentação Escolar de Minas Gerais. Foram coletados dados sobre a infraestrutura das escolas e alimentos comercializados em seu interior. Foi elaborado um banco de dados a partir do qual se investigou o cumprimento da lei, por meio da comparação do que foi comercializado com as restrições previstas em lei. Verificou-se que em 78 escolas (50,6%) havia comercialização de alimentos com excesso de gordura trans, saturada, sódio, açúcares e calorias. As frequências encontradas de venda de alimentos proibidos pela lei foram as seguintes: salgados assados, 82,4%;  bebidas artificiais, refrigerantes e sucos artificiais, 54,8%; embutidos, 42,7%; bacon, batata palha, sorvetes e molhos gordurosos, 34,2%. A regulamentação da venda de alimentos nas escolas pode ser considerada etapa importante na promoção da alimentação saudável dos escolares, mas faz-se necessária a constante fiscalização para que haja o cumprimento da legislação.

DOI: 10.12957/demetra.2016.19641

 

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Biografia do Autor

José Divino Lopes Filho, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Graduado em Nutrição pela Universidade Federal de Viçosa (1980) e em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (1988). É mestre e doutor em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (1998). Tem experiência nas áreas de nutrição em saúde coletiva, segurança alimentar e nutricional e história da ciência da nutrição. É professor do curso de nutrição da UFMG.

Larissa Loures Mendes, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Possui graduação em Nutrição pela Universidade Federal de Ouro Preto (2005). Mestrado em Enfermagem pela Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (2008) e Doutorado em Enfermagem pela Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (2012). Atualmente, é professora adjunta II do Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Juiz de Fora. Tem experiência na área de Nutrição, com ênfase em Epidemiologia de Doenças Crônicas Não Transmissíveis, atuando principalmente nos seguintes temas: nutrição, doenças crônicas não transmissíveis, epidemiologia, bioestatística, saúde pública, educação alimentar e nutricional e análise do ambiente e desfechos em saúde.

Publicado

2016-12-17

Como Citar

Lopes Filho, J. D., & Mendes, L. L. (2016). COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHES E BEBIDAS EM ESCOLAS PÚBLICAS: ANÁLISE DE UMA REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL. DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde, 11(4), 991–1000. https://doi.org/10.12957/demetra.2016.19641

Edição

Seção

ARTIGOS DE TEMA LIVRE

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