O PAPEL DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO LIMITADORA DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.12957/cj.2024.90183Palabras clave:
Boa-fé objetiva, Contratos administrativos, Cláusulas exorbitantesResumen
O presente estudo se volta à postura da Administração Pública quando atua como parte contratante. Mais especificamente, pretende-se demonstrar como a boa-fé objetiva, instituto consagrado nos negócios jurídicos de direito privado, pode contribuir para a melhora da qualidade das contratações públicas, servindo de parâmetro às prerrogativas da Administração. Para tanto, será utilizado o método de abordagem dedutivo e o procedimento de pesquisa bibliográfica combinado com análise jurisprudencial. Inicialmente, será analisada a disciplina dos contratos em geral, sob a ótica dos princípios, tradicionais e modernos, que a informam, especialmente o princípio da boa-fé objetiva. Em seguida, o foco passa para os contratos administrativos, a fim de se melhor compreender o regime de direito público que os acompanha e no qual se inserem as cláusulas exorbitantes. Por fim, irá se investigar em que medida a boa-fé objetiva pode ser aplicada à Administração Pública, tendo em vista sua compatibilidade ou não com o princípio da supremacia do interesse público.
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