REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL:

competências e limites da ANATEL à luz da lei geral de telecomunicações

Συγγραφείς

  • Gabriel Aragão UERJ
  • Matheus de Sousa de Figueiredo UERJ
  • Matheus Marcos Salles de Oliveira UERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/cj.2024.90659

Λέξεις-κλειδιά:

Regulação das plataformas digitais, ANATEL, Direito Regulatório, Direito Digital, Mercados Digitais.

Περίληψη

O presente artigo visa analisar o papel da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”) na regulação das plataformas digitais. Para tanto, busca-se abordar as intenções da agência, com base em tomadas de subsídios públicas que demonstram seu interesse na regulação do setor e sua interpretação dos dispositivos legais. Diante disso, pretendeu-se confrontar tais intenções e o cenário atual das telecomunicações no Brasil com o arcabouço legislativo atual e o posicionamento doutrinário do tema. Assim, identificou-se que, malgrado a agência reivindique ampla competência, a legislação atual não lhe confere expressos poderes para atuar perante as plataformas digitais. Desse modo, ao passo que se espera avanços nas iniciativas da agência para regulação desses prestadores e consequentemente resistências pelo mercado, buscou-se analisar possíveis perspectivas futuras para a regulação do setor digital e o possível papel futuro da ANATEL.

Λήψεις

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Βιογραφικά Συγγραφέων

Gabriel Aragão, UERJ

Graduando do 10º período de Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.  Assistente Jurídico no escritório Licks Attorneys.

Matheus de Sousa de Figueiredo, UERJ

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado. Paralegal na empresa Shell Brasil Petróleo Ltda.

Matheus Marcos Salles de Oliveira, UERJ

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Residente Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Δημοσιευμένα

2025-12-24

Πώς να δημιουργήσετε Αναφορές

ARAGÃO, Gabriel; DE SOUSA DE FIGUEIREDO, Matheus; SALLES DE OLIVEIRA, Matheus Marcos. REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL:: competências e limites da ANATEL à luz da lei geral de telecomunicações . Contexto Jurídico, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 30, 2025. DOI: 10.12957/cj.2024.90659. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/contexto/article/view/90659. Acesso em: 9 ιουνίου. 2026.

Τεύχος

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