Desconsideração da personalidade jurídica como instrumento jurídico de efetivação da reparação por danos ambientais
Palavras-chave:
Meio ambiente, Tutela jurídica da biodiversidade, Desconsideração da personalidade jurídica, Lei nº 9.605Resumo
Estuda-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, associada à tutela do meio ambiente, como importante instrumento jurídico de proteção da biodiversidade e garantia de efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do meio ambiente, eis que permite ao juiz afastar a limitação da responsabilidade dos sócios para imputar-lhes os efeitos do dano ambiental. Analisa-se o artigo 4º da Lei nº 9.605/98, a influência da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) na formulação do dispositivo da lei ambiental e sua interpretação à luz dos pressupostos doutrinários da disregard, inclusive o critério adotado pela jurisprudência para a aplicação da desconsideração no direito pátrio, a partir de célebre julgado do STJ.Downloads
Publicado
01.01.2008
Como Citar
de Assumpção Alves, A. F. (2008). Desconsideração da personalidade jurídica como instrumento jurídico de efetivação da reparação por danos ambientais. Revista Semestral De Direito Empresarial, 2(2), 3–25. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75288
Edição
Seção
Artigos