A possibilidade de limitação ao número de votos em função da pessoa do acionista (e não apenas da classe da ação)

A possibilidade de limitação ao número de votos em função da pessoa do acionista (e não apenas da classe da ação)

Autores

  • Mauricio Moreira Menezes
  • Nicholas Furlan Di Biase

Palavras-chave:

Direito Societário, Direito de Voto, Direitos Essenciais, Sociedade Anônima, Acionista

Resumo

A despeito da diversidade de discussões decorrentes do exercício do direito de voto pelo acionista de sociedade anônima, o §1º do art. 110 da Lei nº 6.404/1976 parece não ter sido objeto de análises suficientemente aprofundadas para fins de se extrair o exato significado e alcance da norma contida nesse texto legal. Nesse cenário, o presente artigo se propõe a analisar o mencionado dispositivo de Lei, a fim de demonstrar a possibilidade de que o estatuto social da companhia estabeleça limitação número de votos de cada acionista com fundamento na pessoa do acionista (e não com base apenas na classe da ação por ele detida). 

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Como Citar

Menezes, M. M., & Di Biase, N. F. (2023). A possibilidade de limitação ao número de votos em função da pessoa do acionista (e não apenas da classe da ação). Revista Semestral De Direito Empresarial, 13(24), 33–64. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76040

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