Mecanismos necessários para implementação do programa de conformidade anticorrupção como exigido pela lei nº 12.846/20131

Mecanismos necessários para implementação do programa de conformidade anticorrupção como exigido pela lei nº 12.846/20131

Autores/as

  • Nicholas Furlan Di Biase

Palabras clave:

Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, Programa de Integridade, Compliance, Conformidade

Resumen

Nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a existência de programas de integridade no âmbito de organização empresária possibilita atenuar as sanções administrativas decorrentes de atos lesivos à administração pública. Na mesma linha, a implementação de tais programas por um número crescente de organizações empresárias contribui para o estabelecimento de um mercado mais ético e íntegro. Contudo, o sistema anticorrupção brasileiro não mais admite programas de integridade meramente formais ou aparentes (sem eficácia em termos práticos), de modo que, na implementação e manutenção dos referidos programas devem ser observados determinados mecanismos internacionalmente consagrados para garantir sua seriedade e eficácia. O presente artigo tem por objetivo analisar aspectos dos principais mecanismos requeridos para que determinado programa de integridade anticorrupção possa atender ao exigido pela Lei nº 12.846/2013. 

Cómo citar

Di Biase, N. F. (2023). Mecanismos necessários para implementação do programa de conformidade anticorrupção como exigido pela lei nº 12.846/20131. Revista Semestral De Direito Empresarial, 10(19), 231–274. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75767

Número

Sección

Artigos
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