Classes hospitalares em Maceió-AL
qual a realidade de crianças e adolescentes hospitalizados?
DOI:
https://doi.org/10.12957/teias.2025.82642Palavras-chave:
direitos humanos, políticas educacionais, classe hospitalarResumo
O presente texto tem como objetivo investigar analiticamente a Resolução n. 01/2016 COMED-Maceió, à luz dos fundamentos dos direitos humanos, a fim de problematizar suas contradições, decorrências e complexidade, com vistas a compreender porque a referida Resolução não se efetiva em Maceió, uma vez que o município não conta com classes hospitalares. Como procedimento metodológico, adotou-se o estudo documental e dos dados finais da ação extensionista desenvolvida na Universidade Federal de Alagoas, durante os anos de 2018 a 2019, nominada “Estudar, não importa o lugar!”, lançando-se mão da análise de conteúdo (Bardin, 2011) como técnica de organização dos dados. Os resultados do estudo demonstraram que a Resolução n. 01/2016 COMED-Maceió se torna ineficaz quando não possibilita que crianças e adolescentes exerçam seu direito à educação, fazendo com que a referida norma apenas reproduza o descompromisso do poder público com a educação especial, tratando, assim, de forma desumana um direito essencial dessas pessoas.
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