Classes hospitalares em Maceió-AL

qual a realidade de crianças e adolescentes hospitalizados?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/teias.2025.82642

Palavras-chave:

direitos humanos, políticas educacionais, classe hospitalar

Resumo

O presente texto tem como objetivo investigar analiticamente a Resolução n. 01/2016 COMED-Maceió, à luz dos fundamentos dos direitos humanos, a fim de problematizar suas contradições, decorrências e complexidade, com vistas a compreender porque a referida Resolução não se efetiva em Maceió, uma vez que o município não conta com classes hospitalares. Como procedimento metodológico, adotou-se o estudo documental e dos dados finais da ação extensionista desenvolvida na Universidade Federal de Alagoas, durante os anos de 2018 a 2019, nominada “Estudar, não importa o lugar!”, lançando-se mão da análise de conteúdo (Bardin, 2011) como técnica de organização dos dados. Os resultados do estudo demonstraram que a Resolução n. 01/2016 COMED-Maceió se torna ineficaz quando não possibilita que crianças e adolescentes exerçam seu direito à educação, fazendo com que a referida norma apenas reproduza o descompromisso do poder público com a educação especial, tratando, assim, de forma desumana um direito essencial dessas pessoas.

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Publicado

09-07-2025

Como Citar

SOUZA DE LIMA, Renata; DO PRADO, Edna Cristina; DE LIMA PALMEIRA, Lana Lisiêr. Classes hospitalares em Maceió-AL: qual a realidade de crianças e adolescentes hospitalizados?. Revista Teias, Rio de Janeiro, v. 26, n. 81, 2025. DOI: 10.12957/teias.2025.82642. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistateias/article/view/82642. Acesso em: 27 jul. 2025.