19 anos depois:

o Caso Ximenes Lopes e os reflexos para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil (2006–2024)

Autores

Palavras-chave:

Ximenes Lopes, Direitos Humanos, Pessoas com Deficiência

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2026/92969 

Este artigo analisa criticamente avanços, lacunas e retrocessos nas políticas públicas e no arcabouço normativo brasileiro voltado às pessoas com deficiência, tendo como ponto de inflexão o caso Ximenes Lopes versus Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2006. A sentença, que responsabilizou o Estado por negligência institucional no tratamento de pessoa com sofrimento mental, impulsionou reformas legais e simbólicas, como a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Adota-se metodologia qualitativa, com análise documental e triangulação teórica entre Tom Shakespeare e Michel Foucault. Identificam-se três eixos centrais de exclusão: subnotificação de violações, reprodução do capacitismo estrutural e fragilidade dos mecanismos de fiscalização. Apesar de avanços legislativos e reparações simbólicas, conclui-se que o caso reflete tensões entre o direito declarado e sua implementação concreta. Propõem-se recomendações para fortalecer a fiscalização interinstitucional, aprimorar a responsabilização administrativa e incorporar o modelo social e anticapacitista nas políticas públicas.

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Biografia do Autor

Profa. Dra. Alcirene, Universidade do Estado do Amazonas

Prof. Dr. Alcirene Maria da Silva Cursino é docente da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), com doutorado em Educação pela UERJ (2018–2022), mestrado e especialização em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade/Engenharia Ambiental pela UFAM, e licenciatura e bacharelado em Geografia pela mesma instituição. Atua nos cursos de Geografia (licenciatura e tecnologia em Gestão Ambiental) e no Programa de Pós‑Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da UEA.

Prof. Dr. Helton, Universidade Federal do Amazonas

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR, 2019). Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM, 2014). Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA, 2002). Graduado em Direito (CIESA, 2001). Graduado em Ciências Contábeis (CIESA, 1993). Graduado em Tecnologia Eletrônica pela Universidade do Estado do Amazonas (UTAM/UEA, 1984) e Graduado em Licenciatura em Física (UFAM, 1985). Professor da Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Foi Professor do Mestrado Profissional em Segurança Púb., Direitos Humanos e Cidadania da Universidade Estadual do AM - PPGSP/UEA/AM. Foi Coordenador do curso de Direito do CIESA (2020). Foi Professor de Direito da Universidade Paulista - UNIP/Manaus. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (aposentado). Foi Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e Presidente da 3 Turma Especial da 2 Seção de Julgamento do CARF. Membro da Academia de Letras, Ciências e Culturas da Amazônia - ALCAMA - 2022/2 - Cadeira 186. Área de pesquisa: Direito Constitucional, Tributário, Empresarial, Trabalho, Previdenciário e DH, Segurança pública, Amazônia, Contabilidade e Controladoria, Zona Franca de Manaus - ZFM.

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Publicado

2026-05-28

Como Citar

de Castro Barros Xavier, E., Maria da Silva Cursino, A., & Carlos Praia de Lima, H. (2026). 19 anos depois:: o Caso Ximenes Lopes e os reflexos para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil (2006–2024). Revista Direito E Práxis, 17(2). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/92969

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