Análise crítica das regras fiscais tendentes a garantir a sustentabilidade da dívida subsoberana na Argentina
O caso Córdoba 2016-2020
Palavras-chave:
Dívida subnacional, Regras fiscais, SustentabilidadeResumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2026/89807
Em 2016, Córdoba se converteu na segunda cidade da América do Sul a emitir um título no mercado internacional de capitais. Apesar de haver cumprido com os requisitos previstos no ordenamento jurídico argentino para tal emissão, sua dívida tornou-se insustentável e teve que ser reestruturada em 2020. Este não foi um caso isolado, mas semelhante ao de outras 12 províncias argentinas. O artigo analisa criticamente as salvaguardas previstas no referido ordenamento para evitar ciclos de sobreendividamento à luz da dinâmica da dívida externa de Córdoba 2016-2020. El trabalho exibe que as salvaguardas em vigor não ativaram nenhum alarme que pudesse alertar sobre os riscos de insustentabilidade existentes. Argumenta-se que esse resultado está enraizado na concepção fiscalista do endividamento em que essas salvaguardas se baseiam, que, entre outras coisas, invisibiliza a natureza, custos e riscos diferenciais das dívidas internas e externas, impedindo, a partir daí, diagnosticar e planear soluções adequadas para prevenir ou resolver situações de insustentabilidade.
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