Três décadas de extermínio
o massacre de Haximu e o genocídio no direito brasileiro
Palavras-chave:
Povos indígenas, Genocídio, Yanomami, Massacre De HaximuResumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/85561
O presente estudo tem como objetivo, a partir de uma análise histórico-jurídica, identificar o papel que o processo judicial relativo ao evento conhecido como o “massacre de Haximu”, ocorrido em 1993, ocupa no desenvolvimento do entendimento do Brasil a respeito do crime de genocídio, tal como tipificado na Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio de 1948 e internalizado no direito brasileiro por meio da Lei nº 2.889 de 1956. A partir do resultado obtido, em conjunção com uma análise histórica da situação dos povos indígenas, conclui-se que, a despeito do correto entendimento do Poder Judiciário sobre o bem jurídico tutelado pelo delito, o contexto sociopolítico nacional ainda é um terreno fértil para futuras ocorrências desse grave crime internacional contra povos autóctones brasileiros.
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Copyright (c) 2025 Carlos Henrique Perini Miranda, Felipe Nicolau Pimentel Alamino (Autor/a)

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