O conceito de teoria e a sua função em quatro tipos de pesquisa em Direito

Autores

Palavras-chave:

Pesquisa em Direito, Teoria, Dogmática jurídica, Ciência social, Humanidades

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2023/73590

Muitas das dúvidas, disputas e incompreensões sobre teoria na pesquisa em Direito ocorrem porque frequentemente não nos atentamos para o fato de que a teoria pode ter diversas definições e usos a depender do tipo de pesquisa em Direito que se produz. Portanto, para esclarecer os diferentes conceitos de teoria e as suas funções, o presente artigo apresenta e discute quatro tipos de pesquisa no Direito, que refletem dimensões diferentes dessa disciplina: Direito como disciplina prática, como ciência social positivista, como ciência social interpretativista e como humanidade. Compreender essas diferenças desfaz algumas confusões e angústia em torno do uso teoria na pesquisa em Direito e permite que se trabalhe com a teoria de forma mais rigorosa, além de ajudar a posicionar o campo da pesquisa em Direito em relação a outras disciplinas e à prática jurídica. 

Palavras-chave: Pesquisa em Direito; Teoria; Dogmática jurídica; Ciência social; Humanidades.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

Wei Liang Wang, D. (2023). O conceito de teoria e a sua função em quatro tipos de pesquisa em Direito. Revista Direito E Práxis, 15(3). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/73590

Edição

Seção

Artigos inéditos