O conceito de teoria e a sua função em quatro tipos de pesquisa em Direito
Palavras-chave:
Pesquisa em Direito, Teoria, Dogmática jurídica, Ciência social, HumanidadesResumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2023/73590
Muitas das dúvidas, disputas e incompreensões sobre teoria na pesquisa em Direito ocorrem porque frequentemente não nos atentamos para o fato de que a teoria pode ter diversas definições e usos a depender do tipo de pesquisa em Direito que se produz. Portanto, para esclarecer os diferentes conceitos de teoria e as suas funções, o presente artigo apresenta e discute quatro tipos de pesquisa no Direito, que refletem dimensões diferentes dessa disciplina: Direito como disciplina prática, como ciência social positivista, como ciência social interpretativista e como humanidade. Compreender essas diferenças desfaz algumas confusões e angústia em torno do uso teoria na pesquisa em Direito e permite que se trabalhe com a teoria de forma mais rigorosa, além de ajudar a posicionar o campo da pesquisa em Direito em relação a outras disciplinas e à prática jurídica.
Palavras-chave: Pesquisa em Direito; Teoria; Dogmática jurídica; Ciência social; Humanidades.
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