OS MOMENTOS DA AÇÃO E AS SITUAÇÕES JURÍDICAS NO PROCESSO: UMA PROPOSTA DE CONVERGÊNCIA DAS TEORIAS DE GREGORIO ROBLES E JAMES GOLDSCHMIDT
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.64393Palavras-chave:
direito, processo, ação, relação jurídica, situação jurídicaResumo
Ao discorrer acerca do fenômeno da ação no direito processual, Gregorio Robles traz um ponto de vista inédito, enfatizando que a teoria da ação se concentrou exclusivamente na ação processual, ou seja, somente no início da atividade jurisdicional, quando o tema é muito mais amplo. Antes mesmo dos anos trinta do século passado, James Goldschmidt defendia que os direitos e obrigações, no âmbito do processo judicial, deveriam ser substituídos pelas expectativas, possibilidades e ônus, integrantes de uma situação de direito. Assim, no processo, o que se tem são situações jurídicas, ao invés de uma relação jurídica. Goldschmidt abandonou a visão estática do direito processual, para adotar uma perspectiva dinâmica, da mesma maneira como Gregorio Robles o fez quanto ao fenômeno da ação. Desse modo, é possível realizar uma convergência dessas teorias e estabelecer algumas das situações jurídicas produzidas em diversos momentos da ação no processo judicial.Downloads
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