A RELEVÂNCIA DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO NA FORMAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

REPENSANDO A QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO

Autores

  • Vinícius Ricardo Pereira de Matos Advogado. Egresso do Centro Universitário do Estado do Pará
  • Bernardo Augusto da Costa Pereira Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA
  • Arthur Laércio Homci da Costa Silva Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.90373

Resumo

O período mais recente da sistemática processual cível trouxe consigo importantes inovações na aplicação dos precedentes judiciais vinculantes e sua utilização para solver o problema da multiplicidade de demandas e violações seriadas a direitos. Por essa lógica, adveio, a partir do Código de Processo Civil de 2015, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, espécie de precedente judicial que, pela redação da lei, limita-se ao exame da questão unicamente de direito. Lado outro, é estabelecido pela própria norma processual que os precedentes judiciais vinculantes devem levar em consideração as questões de fato relevantes para o julgamento do direito, denotando uma aparente contradição normativa. Nesse passo, o presente artigo tem por escopo analisar a relevância do fato e da prova na formação do precedente judicial em sede de IRDR, buscando repensar o conceito de “controvérsia sobre questão unicamente de direito” para as causas repetitivas, empregado no Código de Processo Civil, em que se atribuiu uma aparente limitação cognitiva ao incidente, em contrariedade ao sentido do termo precedente judicial. Inicia-se com a análise do conceito de precedente judicial, especialmente do IRDR, aferindo a importância da base fática na sua formação. Após, busca-se expressar, a partir da perspectiva do livre convencimento motivado, a relevância da prova na decisão do IRDR, identificando ponto de conexão entre a prova e o precedente judicial na necessidade de motivação judicial para as decisões que tratem de ambos os temas. Ao final, conclui-se que o fato e a prova possuem ampla relevância na formação da tese jurídica em sede de IRDR, devendo a hipótese de cabimento do incidente ser retratada como questão predominantemente de direito, abarcando a apreciação destes na fixação do precedente. Para a formulação deste trabalho, utilizou-se do método dedutivo, realizando uma abordagem qualitativa sobre o tema, com a realização de pesquisa exploratória e bibliográfica.

Biografia do Autor

Vinícius Ricardo Pereira de Matos, Advogado. Egresso do Centro Universitário do Estado do Pará

Especialista em Direito Processual Civil do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. Especialista em Direito Público pela Faculdade CERS. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. Paragominas, Pará, Brasil. Endereço eletrônico: viniciusricardopm.adv@gmail.com.

Bernardo Augusto da Costa Pereira, Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA, tendo sido bolsista do CAPES/PROSUP. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. Docente da disciplina de Direito Processual Civil nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. Membro da Comissão de Processo Civil da OAB/PA. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Advogado. Belém, Pará, Brasil. Endereço eletrônico: bapbernardo@gmail.com.

Arthur Laércio Homci da Costa Silva, Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA

Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará - UFPA. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA (2008). Coordenador do Curso de Graduação em Direito do CESUPA. Professor de Direito Processual Civil da graduação e especializações do CESUPA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Membro e diretor de relações institucionais (2023-2026) da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Membro da Comissão de Processo Civil da OAB/PA. Sócio da Mendes Advocacia & Consultoria. Advogado. Belém, Pará, Brasil. Endereço eletrônico: arthur.homci@cesupa.br.

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Publicado

2025-08-30

Como Citar

PEREIRA DE MATOS, Vinícius Ricardo; DA COSTA PEREIRA, Bernardo Augusto; HOMCI DA COSTA SILVA, Arthur Laércio. A RELEVÂNCIA DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO NA FORMAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: REPENSANDO A QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 3, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.90373. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/90373. Acesso em: 12 nov. 2025.