O ARTIGO 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAS EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA: EM BUSCA DE CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.85248Resumo
O presente artigo tem como finalidade discutir a legitimidade das medidas executivas indiretas atípicas no âmbito das execuções de quantia certa, especificamente a suspensão da carteira nacional de habilitação e a apreensão do passaporte do devedor, quando infrutífera a pesquisa patrimonial e a penhora de bens. O estudo é realizado mediante pesquisa dogmática, instrumental e técnicas bibliográficas, buscando na jurisprudência do STJ delimitar a aplicabilidade do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil frente aos princípios constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de se atender a requisitos doutrinários e principiológicos, todavia há déficit de fundamentação. Por isto sugerem-se os seguintes critérios: da subsidiariedade que reveste tais medidas; da maneira como essa determinação seria útil para a satisfação do crédito; da menor onerosidade ao executado; da dignidade da pessoa humana; e do dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.
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Copyright (c) 2024 Bernardo Augusto da Costa Pereira, Aila Tiemi Werneck de Castro da Silva, Octávio Augusto Silva da Silva

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