DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO CIVIL:

PERSPECTIVAS DE INOVAÇÃO INSPIRADAS NO SISTEMA PORTUGUÊS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.87539

Resumo

O presente estudo analisa a crise na execução civil brasileira, com destaque no princípio constitucional da duração razoável do processo, em um contexto onde o acesso à justiça é primordial para o alcance da paz social. Contextualiza-se a problemática através da evolução histórica do processo executivo, desde suas origens no direito romano até as recentes reformas no sistema brasileiro. O objetivo geral é examinar as manifestações e impactos da ineficácia executiva da justiça brasileira, notadamente sob o aspecto do princípio da duração razoável do processo. Como objetivos específicos, busca-se analisar a eficácia das medidas tipificadas de coerção executiva, investigar as dificuldades na localização de bens do devedor e avaliar a implementação de medidas atípicas de execução introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015. A metodologia utilizada é dedutiva, baseando-se na revisão de literatura e documentos, seguindo padrões científicos reconhecidos para garantir rigor acadêmico e metodológico. Os principais resultados revelam a persistência de altas taxas de congestionamento processual, especialmente em execuções fiscais, e a insuficiência das medidas atípicas para solucionar integralmente a crise. O presente artigo realiza também, uma breve análise comparativa com o sistema português, que implementou reformas significativas como a desjudicialização parcial e o Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX), com o escopo de oferecer novas percepções para o aprimoramento do sistema brasileiro. Conclui-se que a superação da crise na execução civil demanda uma abordagem com uma maior abrangência, incluindo a possibilidade de desjudicialização parcial, implementação de sistemas informatizados mais eficientes e mecanismos de avaliação prévia da viabilidade das execuções. Ressalta-se a necessidade de adaptações cautelosas ao contexto brasileiro, respeitando as particularidades do ordenamento jurídico nacional e os princípios constitucionais pátricos. Por fim, enfatiza-se que a busca pela efetividade da tutela executiva requer não apenas alterações legislativas, mas também uma mudança cultural no âmbito jurídico, promovendo cooperação entre as partes e práticas que privilegiem a satisfação do crédito de forma eficiente e justa.

 

Palavras-chave: Execução civil, Duração razoável do processo, Morosidade processual, Efetividade, Reforma judicial.

Biografia do Autor

Elias Marques Medeiros Neto, Universidade de Marília - UNIMAR/SP

Pós Doutorados em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015), na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Ius Gentium Conimbrigae (2019), na Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (2022) e na Universitá degli Studi di Messina (2024/2025). Visiting Scholar no Instituto Max Planck, em Direito Processual Civil e em Direito Constitucional (2023/2024). Doutor (2014) e Mestre (2009) em Direito Processual Civil pela PUC/SP. MBA em Gestão Empresarial pela FGV (2012). Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV (2006). Especializações em Direito Processual Civil (2004) e em Direito dos Contratos (2005) pelo IICS/CEU. Especialização em Direito do Agronegócio pela FMP (2024). MBA em Agronegócio pela USP (2025). MBA em Energia pela PUC/PR (2025). Pós Graduação Executiva em Negociação (2013) e em Mediação (2015) na Harvard Law School. Pós Graduação Executiva em Business Compliance na University of Central Florida - UCF (2017). Pós Graduação Executiva em Mediação e Arbitragem Comercial Internacional pela American University / Washington College of Law (2018). Pós Graduação Executiva em U.S. Legal Practice and ADR pela Pepperdine University/Straus Institute for Dispute Resolution (2020). Curso de Extensão em Arbitragem (2016) e em Direito Societário (2017) pelo IICS/CEU. Bacharel em Direito pela USP (2001). Professor Doutor de Direito Processual Civil no Curso de Mestrado e Doutorado na Universidade de Marilia - Unimar (desde 2014), nos cursos de Especialização do CEU-Law (desde 2016) e na graduação da Facamp (desde 2021). Professor Colaborador na matéria de Direito Processual Civil em diversos cursos de Pós Graduação Lato Sensu e Atualização (ex.: EPD, Mackenzie, PUC/SP-Cogeae e USP-AASP). Advogado. Sócio de Resolução de Disputas do TozziniFreire Advogados (desde 2021). Atuou como Diretor Executivo Jurídico e Diretor Jurídico de empresas do Grupo Cosan (2009 a 2021). Foi associado sênior do Barbosa Mussnich e Aragão Advogados (2002/2009). Apontado pela revista análise executivos jurídicos como o executivo jurídico mais admirado do Brasil nas edições de 2018 e de 2020. Na mesma revista, apontado como um dos dez executivos jurídicos mais admirados do Brasil (2016/2019), e como um dos 20 mais admirados (2015/2017). Recebeu do CFOAB, em 2016, o Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro. Apontado como um dos 5 melhores gestores de contencioso da América Latina, em 2017, pela Latin American Corporate Counsel Association - Lacca. Listado em 2017 no The Legal 500's GC Powerlist Brazil. Recebeu, em 2019, da Associação Brasil Líderes, a Comenda de Excelência e Qualidade Brasil 2019, categoria Profissional do Ano/Destaque Nacional. Recebeu a medalha Mérito Acadêmico da ESA-OABSP (2021). Listado, desde 2021, como um dos advogados mais admirados do Brasil na Análise 500. Advogado recomendado para Resolução de Disputas, desde 2021, nos guias internacionais Legal 500, Latin Lawyer 250, Best Lawyers e Leaders League. Autor de livros e artigos no ramo do Direito Processual Civil. Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP, Pinheiros (desde 2013). Presidente da Comissão de Energia do IASP (desde 2013). Vice Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP (desde 2019). Membro fundador e Conselheiro (desde 2023) do Ceapro, tendo sido diretor nas gestões de 2013/2023. Conselheiro curador da célula de departamentos jurídicos do CRA/SP (desde 2016). Membro de comitês do Instituto Articule (desde 2018). Membro da lista de árbitros da Camarb e da Amcham. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do CBar e da FALP. Membro honorário da ABEP. Foi presidente da Comissão de Defesa da Segurança Jurídica do Conselho Federal da OAB (2015/2016), Conselheiro do CORT/FIESP (2017), Coordenador do Núcleo de Direito Processual Civil da ESA-OAB/SP (2019/2021) e Secretário da comissão de Direito Processual Civil do CFOAB (2019/2021). 

Otávio Fernando de Vasconcelos, Universidade de Marília - UNIMAR/SP

Mestrando em Direito "Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas", pela Universidade de Marília/SP (UNIMAR), com bolsa integral da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), . Pós-graduando em Direito Tributário pela Escola Brasileira de Direito EBRADI, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade de Marília/SP (UNIMAR). Advogado e Pesquisador. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Previdenciário, Coletivo e Tributário.

Rogério Mollica, Universidade de Marília - UNIMAR/SP

Possui graduação em direito pela Universidade de São Paulo (1997), mestrado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2006) e doutorado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2010). Fundador e ex-presidente do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro). Atualmente é professor visitante da Universidade de São Paulo e professor titular da Graduação e do programa de Pós Graduação da Universidade de Marília, atuando principalmente nos seguintes temas: novo código de processo civil, fazenda pública em juízo, recursos, meios adequados de solução de controvérsia, direito concorrencial, recuperação judicial e direito falimentar, direito tributário, honorários advocatícios e coisa julgada.

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Publicado

2025-08-30

Como Citar

MARQUES MEDEIROS NETO, Elias; DE VASCONCELOS, Otávio Fernando; MOLLICA, Rogério. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO CIVIL:: PERSPECTIVAS DE INOVAÇÃO INSPIRADAS NO SISTEMA PORTUGUÊS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 3, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.87539. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/87539. Acesso em: 12 nov. 2025.