INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ADR E ODR: UM OLHAR A PARTIR DO ORDENAMENTO ESPANHOL

Autores

  • Paulo Ramón Suárez Xavier

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.86626

Resumo

O presente artigo aborda a crescente influência da Inteligência Artificial (IA) nos processos de resolução alternativa de disputas (ADR) e resolução online de disputas (ODR) no contexto do ordenamento jurídico espanhol. Começa discutindo a transformação social impulsionada pela algoritmização e a quarta revolução industrial, que introduziu mudanças significativas em várias esferas, incluindo o direito.  Explora a implementação de sistemas baseados em IA no ambiente judicial, destacando suas vantagens e desafios. Destaca a Carta Europeia para o Uso da Inteligência Artificial nos Sistemas Judiciais, que fornece diretrizes para a integração ética e eficiente da IA. O autor analisa a regulação espanhola sobre o uso de IA na justiça, ressaltando a necessidade de um equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais. Além disso, examina a mediação e a justiça baseada em dados, abordando os desafios e as oportunidades para os ADR. Discute como a IA pode melhorar a eficiência e a precisão na resolução de disputas, mas também levanta questões sobre a equidade e a privacidade dos dados. No que diz respeito aos ODR, se discute sobre seus benefícios de acessibilidade e conveniência, especialmente em um mundo cada vez mais digitalizado.

 

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Publicado

2024-08-15

Como Citar

SUÁREZ XAVIER, Paulo Ramón. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ADR E ODR: UM OLHAR A PARTIR DO ORDENAMENTO ESPANHOL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.86626. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86626. Acesso em: 23 maio. 2025.