REFLEXÕES SOBRE A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA: A AÇÃO RESCISÓRIA COMO MEIO LEGÍTIMO PARA IMPUGNAR SENTENÇAS FUNDADAS EM ORIENTAÇÕES DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2023.79574Resumo
O presente ensaio tem por objetivo central revisitar discussões que gravitam em torno da coisa julgada, mormente aquelas atinentes à possibilidade de desconsideração do instituto em decorrência de inconstitucionalidade declarada a posteriori pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Levando em consideração discussões recentes que ganharam pauta após nova decisão proferida pela Corte, a qual deu ensejo aos temas n. 881 e 885, torna-se premente a revisitação de aspectos doutrinários e jurisprudenciais controvertidos. Será utilizado como procedimento de investigação a revisão bibliográfica e a investigação jurisprudencial, com consulta à doutrina e decisões proferidas pelo STF acerca da matéria objeto da pesquisa. Por sua vez, o método de pesquisa utilizado é o hipotético-dedutivo, buscando-se demonstrar que a correlação “inconstitucionalidade e desconsideração da coisa julgada previamente formada” não é adequada. Quanto aos resultados da pesquisa, tem-se que a relativização não é meio apto a corrigir decisões judiciais prévias, sendo inconveniente o afastamento da coisa julgada após mudanças de posicionamento insertas em declarações de inconstitucionalidade emanadas pelo STF. Desse modo, a ação rescisória emerge como o mecanismo legitimamente aceito para que se promova o afastamento da coisa julgada, respeitados os balizamentos legais existentes. Ainda assim, é importante registrar neste breve introito que análises incidentes sobre decisões proferidas pelo STF, as quais versem sobre a desconsideração da coisa julgada, precisam, antes de mais nada, promover a diferenciação entre o fenômeno da relativização propriamente dito e a coisa julgada formada em sentenças que tratem de relações continuativas. É possível ser contrário ao fenômeno relativista e, ao mesmo tempo, entender que sentenças determinativas gozam de tratamento diferenciado nos termos da lei processual civil. Todos esses aspectos serão detidamente analisados no decorrer deste artigo.
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- 2023-10-16 (2)
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Copyright (c) 2023 Humberto Dalla; Fabiana Marcello Gonçalves Mariotini

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