O AUTORREGRAMENTO DA VONTADE: A RESSIGNFICAÇÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA ÀS PARTES NO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Nikolai Bezerra Frio

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.45611

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar o tangível aumento da autonomia das partes na condução de seus conflitos na ótica do Novel Código de Processo Civil, como fenômeno da amplificação interpretativa do conceito de liberdade (lato sensu). Foram analisados para o desenvolvimento de tal objetivo, aspectos epistêmicos do direito à liberdade, sendo estabelecido um diálogo baseado em visões filosóficas contrastantes. Posteriormente, foram traçadas considerações gerais acerca da liberdade sob um viés ético-jurídico. Por fim, analisou-se a alteração conceitual da autonomia/autorregramento da vontade no atual Código, segundo a adoção de um modelo cooperativo de processo.

Biografia do Autor

Nikolai Bezerra Frio

Nikolai Bezerra Frio
Mestre em Direitos Sociais pela Universidade Federal de Pelotas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Advogado. Pelotas/RS.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

BEZERRA FRIO, Nikolai. O AUTORREGRAMENTO DA VONTADE: A RESSIGNFICAÇÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA ÀS PARTES NO PROCESSO CIVIL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, 2020. DOI: 10.12957/redp.2020.45611. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/45611. Acesso em: 23 maio. 2025.