INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)

Autores

  • Hermes Zaneti Junior Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
  • Juliana Provedel Cardoso Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
  • José Ángel Cornielles Hernández Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.34251

Palavras-chave:

Derecho procesal, Proceso civil, contencioso administrativo venezolano, demandas repetitivas, IRDR, Brasil.

Resumo

O Código de Processo Civil brasileiro de 2015 reconheceu a necessidade de criar um modelo próprio para as demandas que contém questões jurídicas repetitivas ao consolidar o julgamento de casos repetitivos, no qual se encontra o incidente de resolução de demandas repetitivas. O ordenamento jurídico venezuelano, que padece dos contratempos próprios de uma litigância de massa, não conta com um procedimento para atender às questões repetitivas como existe no Brasil, mesmo quando as demandas que contêm questões repetitivas sejam comuns para esses ordenamentos, com a ressalva que no Brasil se promovem mecanismos processuais para conferir tutela adequada, tempestiva e efetiva aos direitos dos cidadãos, frente à identidade nas pretensões propostas perante os tribunais. A experiência brasileira adquirida a partir do CPC de 2015 com esses mecanismos constituem um exemplo que não pode deixar de ser observado por ordenamentos como o venezuelano, visto que, definitivamente, trata-se de problemas comuns que precisam de propostas inovadoras para a tutela dos direitos das pessoas.

Biografia do Autor

Hermes Zaneti Junior, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestrando em Direito Processual na Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Bolsista da Organização dos Estados Americanos OEA-CAPES 2017-2019 do Programa de Alianzas para la Educación y la Capacitación OEA-GCUB 2016. Membro do Grupo de Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo na Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, financiado pela CAPES e FAPES. Na Venezuela: Advogado, Especialista em Direito Administrativo e em Direito Processual Penal. Experiência na administração pública e no Poder Judiciário (Juiz Contencioso-Administrativo). Na área de ensino, professor universitário em Universidades federais e particulares.


Juliana Provedel Cardoso, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestra em Direito Processual pela UFES - Universidade Federal do Espírito Santo. Assessor de Juiz no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, Espírito Santo.

José Ángel Cornielles Hernández, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestrando em Direito Processual na UFES - Universidade Federal do Espírito Santo. Bolsista da Organização dos Estados Americanos - OEA e o Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras - GCUB, com financiamento da CAPES. Barquisimeto, Lara, Venezuela.

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Publicado

2018-12-28

Como Citar

Zaneti Junior, H., Cardoso, J. P., & Hernández, J. Ángel C. (2018). INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.34251