DIREITO PROCESSUAL E SUJEITOS VULNERÁVEIS (UM OLHAR COMPARATIVO ENTRE OS ORDENAMENTOS DA ARGENTINA E PORTUGAL)
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.81914Resumo
A vulnerabilidade processual é um dos temas mais relevantes quando se trata de preservar a isonomia entre os sujeitos parciais do processo, constituindo critério normativo com status principiológico que orienta o direito processual contemporâneo. Compreendida como um conceito inovador, a vulnerabilidade processual pode resultar em suscetibilidades que comprometem a prática de atos em juízo em razão de uma limitação involuntária do litigante decorrente de fatores individuais e/ou de ordem econômica, informacional, técnica ou organizacional de caráter permanente ou provisório. A análise da construção da vulnerabilidade é realizada em dois momentos distintos: de um lado, nas condições que a unidade de análise tem de uma situação de estresse, que lhe tornam mais ou menos propensa a uma suscetibilidade, de outro, existem as formas que a unidade de análise desenvolve para lidar com uma situação estressante, uma vez ocorrida, e que estão relacionadas à capacidade de ajuste. No presente artigo pretende-se, através da análise bibliográfica e legislativa de Portugal e da Argentina, realizar uma abordagem comparativa da vulnerabilidade processual sob a ótica da humanização do processo civil, buscando-se deixar claro que, embora conceitualmente ainda impreciso, o termo “vulnerabilidade” amplia a compreensão dos múltiplos fatores que fragilizam os sujeitos no exercício de sua cidadania. Pretende-se, assim, contribuir para o desenvolvimento teórico-dogmático do conceito jurídico de vulnerabilidade processual, permitindo-se, com isso, a adequada identificação e a necessária correção das assimetrias entre partes nas relações processuais e extraprocessuais. O estudo permite constatar que a existência de realidades socioculturais semelhantes entre Portugal e Argentina, com experiências comuns, permitiu investigar o papel do processo nos casos em que intervém uma pessoa em situação de vulnerabilidade - ou que é vulnerável no curso do processo -, tarefa que permite concluir que o conceito de tutela jurisdicional efetiva exige que o direito processual desempenhe um papel flexível e proporcional no caso, direitos debatidos e as pessoas envolvidas, buscando sua máxima efetividade para alcançar real igualdade de oportunidades processuais para que os indivíduos exerçam seu direito de acesso à justiça, sempre em um contexto de pleno cumprimento das garantias processuais.
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